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segunda-feira, 27 de abril de 2015

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A quatro dias do prazo, 66,5% dos contribuintes entregaram declaração do IRPF


Os contribuintes têm prazo até quinta-feira (30), às 23h59, horário de Brasília, para enviar a Declaração do Imposto de Renda Pessoas Física 2015.
postado Hoje 13:09:20 - 29 acessos
Os contribuintes têm prazo até quinta-feira (30), às 23h59, horário de Brasília, para enviar a Declaração do Imposto de Renda Pessoas Física 2015. Até as 11 horas de hoje (27), mais de 18,302 milhões de declarações foram recebidas pela Receita Federal. O número corresponde a 66,55% do total estimado de 27,5 milhões de declarações para este ano.

A Receita alerta para o risco de as pessoas deixarem para enviar a declaração nas últimas horas, pois podem encontrar dificuldades devido ao aumento no número de acessos à página da Receita na internet. Os contribuintes que perderem o prazo estarão sujeitos ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 ou do equivalente a 20% do imposto devido.

A declaração poderá ser preenchida no próprio computador, com a utilização do programa gerador, ou em dispositivos móveis, como tablets ou smartphones. Para isso, é necessário usar o aplicativo m-IRPF ou acessar diretamente o site da Receita Federal, por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Para acessar o e-CAC, é necessário ter certificação digital. Para entender melhor todo o processo, existe um passo a passo na página da Receita para o contribuinte preencher e enviar com agilidade a declaração.

A Receita Federal disponibilizou também vídeos no site YouTubepara tirar dúvidas sobre o preenchimento e a entrega do Imposto de Renda. Chamada de TV Receita Responde, o site explica de forma simples os principais assuntos relacionados à declaração do IRPF. Fonte: Agência Brasil

sexta-feira, 24 de abril de 2015

Imposto de Renda requer atenção de profissionais autônomos e liberais


Especialistas alertam para o uso correto do livro-caixa, e do Carnê-Leão, que envia informações detalhadas à Receita Federal
postado Hoje  383 acessos
Para evitar dor de cabeça com o Fisco e cair na malha fina da Receita, especialistas recomendam organização com antecedência para profissionais liberais e autônomos que deverão entregar a Declaração do Imposto de Renda até 30 de abril. Detalhes importantes que diferenciam a prestação de contas desses profissionais, como o livro caixa e o Carnê-Leão, precisam estar em dia para que o preenchimento do formulário seja feito de forma correta. 
O profissional liberal ou autônomo que emite recibo, por exemplo, pode deduzir despesas essenciais para o exercício profissional. Isso vale para psicólogos, terapeutas, advogados, médicos e dentistas, entre outros, ou até mesmo para freelancers que não têm empresa aberta. Já os que atuam como pessoa jurídica e que precisam entregar Declaração pessoa física devem informar, nesse formulário, a participação na empresa e os rendimentos provenientes dela. É o caso de profissionais que abrem empresas para prestar serviços individuais ou ainda que têm participação em empresas como sócios. 
De acordo com o diretor da Direto Contabilidade, Consultoria e Gestão, Silvinei Toffanin, a Declaração de profissionais autônomos é feita de maneira parecida com a dos profissionais assalariados. “O profissional liberal ou autônomo deve fazer a Declaração informando os rendimentos de suas atividades, lembrando sempre que os seus respectivos gastos devem estar todos escriturados no livro-caixa”, explicou.
Toffanin lembra que, para efeito de dedução — benefício concedido pelo Fisco —, na base de cálculo do Imposto de Renda, “os gastos para exercer a atividade deverão constar no livro”. O consultor destaca que as despesas mais comuns para esses profissionais são os gastos de custeio indispensáveis à obtenção de receita e manutenção do local de trabalho, tais como aluguel (do escritório ou consultório, por exemplo), telefone, luz, água, além de materiais de expediente ou de consumo.
MEI 
Os microempreendedores individuais, além de entregar a Declaração de pessoa física, precisam ficar atentos à outra obrigação: apresentar até o último dia de maio a Declaração Anual Simplificada, que informa os rendimentos que obteve com a empresa . A Declaração não requer instalação de programa no computador. Para declarar é preciso reunir apenas três informações: qual foi o faturamento no ano anterior; quanto desse total foi obtido por meio de revenda (comércio) ou venda (indústria) de produtos; e se o MEI tem algum empregado.
Liberais têm novas regras para 2016 
Com o objetivo de reduzir o número de contribuintes pessoa física que têm a Declaração Anual de Imposto de Renda retida na malha fina, a Receita Federal determinou que profissionais liberais precisam informar no programa do Recolhimento Mensal Obrigatório, o Carnê-Leão, o CPF de cada um de seus clientes. A medida, que entrou em vigor no dia 1º de janeiro deste ano, e vale para a Declaração de IR pessoa física de 2016 (ano-base 2015), permitirá à Receita cruzar as informações fornecidas no ajuste de contas pelo contribuinte pessoa física com a de médicos, dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, psicólogos e advogados. 
O Carnê-Leão é o recolhimento mensal obrigatório do Imposto de Renda, a que está sujeito o contribuinte, pessoa física, residente no Brasil, que recebe rendimentos de outra pessoa física ou do exterior. Já o rendimento recebido de pessoa jurídica ou de pessoa física com quem tenha vínculo empregatício não está sujeito ao pagamento do carnê leão. Nesta situação o imposto é retido pela fonte pagadora.
Fonte: Brasil Econômico

A hora de fazer a Declaração de Imposto de Renda é excelente para analisar suas finanças!


O hábito de anualmente entregar a DIRPF pode ser o momento ideal para auditar a vida financeira pessoal, familiar, perceber o crescimento ou decréscimo da renda. Será que precisamos mudar costumes, gastar menos e fazer mais? A DIRPF revela tudo!
postado Hoje 08:12:36 - 359 acessos
Todos os anos o governo solicita a entrega da DIRPF – Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – para as pessoas a quem se exige:assalariados com soma anual acima de R$ 26.816,55; pessoas que receberam rendimentos isentos sem tributação ou tributados na fonte com valor acima de R$ 40 mil; proprietários de empresas e todos com posses no ano de mais de R$ 300 mil, além de todos que tiveram retenção de imposto de renda na fonte. Das outras pessoas em atividade remunerada (leia-se trabalhando) não é obrigatório, mas pode ser um excelente instrumento para verificar seu aumento de capital, o quanto você cresceu financeiramente. Na dúvida se precisa entregar a DIRPF, consulte o site da Fazenda: www.receita.fazenda.gov.br.
Nós não temos o hábito de verificar quanto foi a nossa renda ao longo do ano, o quanto tivemos de despesas e calculamos o quanto lucramos – coisas que as empresas fazem com regularidade até porque tem que prestar contas aos acionistas. Mas nós somos acionistas de nós mesmos, portanto vale a pena começar o exercício de análise financeira anual, e um ponto de partida simples é calcular tudo o que recebemos e tudo o que gastamos. Isso irá ajudar muito na hora de preencher a DIRPF.
. Separe todos os comprovantes de renda (pagamentos de salários, recibos de pagamentos) do ano todo, de janeiro a dezembro. Com um caderninho – para ficar bem simples mesmo – anote todos os valores, e some em separado tudo o que foi recolhido (que foi tirado do salário), como o imposto de renda em si, INSS e outros tributos que aparecem detalhados no holerite. Se no seu caso o pagamento foi por recibos e não houve descontos, considere o que entrou verdadeiramente no seu bolso (o valor líquido). Lembre-se que quem recebe salário deve considerar o valor líquido sempre, pois é o que foi pago, recebido.
. Se você teve o saudável hábito de anotar todos os seus gastos, ficou muito mais fácil calcular a despesa do ano; se não fez isso agora chegou sua vez: separe todos os comprovantes de despesas do ano para saber onde o dinheiro foi gasto. Importante lembrar que no início do ano é obrigatório que bancos, instituições financeiras em geral, planos de saúde, previdência entre outros que debitam valores regularmente devem enviar um extrato constando os pagamentos de 2011. Isso irá facilitar o preenchimento da DIRPF e seu cálculo de custos.
. E as despesas de longa duração, como o financiamento de um carro, o pagamento de empréstimo ou da casa própria? Calcule quanto foi o valor pago no ano até porque isso será solicitado quando do preenchimento da DIRPF. Para quem é isento mas tem estas despesas, vale verificar o quanto já foi pago e quanto ainda tem por pagar. Estes valores vão indicar o seu crescimento de capital e a quitação dos seus débitos.
. De posse destas informações – que devem ser as mais precisas possíveis, até para facilitar sua análise financeira pessoal – verifique a diferença entre despesas (o que saiu) e receitas (o que entrou). Se houver uma diferença positiva (mais entrou do que saiu) você teve um crescimento financeiro, um aumento ao longo do ano, um lucro. Se houver diferença negativa (mais saiu do que entrou) certamente existem dívidas em aberto ou contas foram pagas com a poupança e investimentos, o que mostra claramente redução de renda.
Para quem terá a obrigatoriedade de preencher a DIRPF é importante também listar dependentes e custos que podem ser abatidos, como despesas escolares e médicas, além de apresentar as informações relativas aos investimentos visando evitar problemas futuros: um carro que foi comprado com dinheiro que não constava nas declarações anteriores por simplesmente esquecimento da apresentação dos valores. Quando acontece uma inconsistência de valores – na declaração de um ano havia um determinado capital e dali para o ano seguinte o capital duplicou sem explicação lógica, ou houve venda de um bem sem declarar e ele simplesmente “some” da DIRPF – acontece a famosa retenção, a “malha fina”, na qual você terá de explicar o ocorrido para a Receita Federal, que tem todo o direito de querer ouvir sua versão dos fatos e você terá a obrigação de explicar o que pode ter saído errado (a grande maioria dos casos de malha fina ocorre por erros na declaração).
Quem é isento não tem a obrigatoriedade de apresentar a DIRPF, mas eu recomendo que faça isso até para manter sua situação fiscal atualizada, o que facilita muito quando de um empréstimo para a casa própria ou qualquer outra forma de levantar recursos. A DIRPF também serve para disciplinar nossa vida financeira trazendo a análise de um ano com clareza para avaliarmos nosso crescimento patrimonial e pessoal. Em todos os países é solicitada a prestação de contas do cidadão e não somos diferentes por isso; pelo contrário, estamos com a DIRPF exercendo nossa cidadania ao mesmo tempo que podemos pensar a curto, médio e longo prazos sobre os rumos da nossa economia. Lembre-se que a saúde financeira depende exclusivamente da nossa organização, pensamento lógico, produção (trabalho) e disciplina, elementos que são fundamentais numa sociedade organizada. E isso começa com cada um de nós, portanto faça a sua parte!

Suyen Miranda

quinta-feira, 16 de abril de 2015

Balanço da Petrobras pode elevar investimento no País, dizem analistas


A divulgação do balanço auditado da Petrobras, esperado para a próxima semana, irá deixar os investidores mais confortáveis para investirem no Brasil
postado Hoje 15:08:03 - 134 acessos
A divulgação do balanço auditado da Petrobras, esperado para a próxima semana, irá deixar os investidores mais confortáveis para investirem no Brasil, mas ainda haverá um caminho a ser trilhado para a retomada da confiança no País. "Há apetite para o risco no Brasil, mas hoje de formas diferentes", destaca o diretor de mercado de capitais do HSBC, Alexei Remizov. Ele avalia que a divulgação do balanço, de fato, ajudará a "destravar" o apetite dos investidores, que poderão ficar mais confortáveis em olhar para o Brasil.
Jean -Pierre Cote Gil, diretor de portfólio do Western Asset Management , destaca que o assunto Petrobras tem pesado, mas há outros temas que têm afetado o País e lembrou que esse contexto atinge também outros emergentes, caso da Rússia, por exemplo, e os investidores aguardam para que os riscos comecem a se dissipar desses mercados. "Quando olhamos oportunidades nos mercados emergentes, não estamos vendo high yield (sem grau de investimento) porque estamos vendo oportunidades em ativos com grau de investimento", destaca, em evento promovido pela Latin Finance em em São Paulo.
Já o gestor de renda fixa global da XP Gestão, Cid Oliveira, afirma que a divulgação do balanço auditado da Petrobras será um fator relevante no sentido de abrir o mercado brasileiro para emissões, mas que só o demonstrativo financeiro, em si, não significa, a certeza de que não haverá um downgrade, por exemplo.
"Quando Petrobras 'sair da frente' os investidores seguirão seletivos", destacou, lembrando que para o fluxo de emissões começar a ficar mais normalizado algumas boas operações, de boas companhias, precisarão ocorrer, para que assim os investidores se sintam mais confortáveis em investir em ativos brasileiros.
Fonte: Estadão Conteúdo

Sefaz prorroga prazo para a entrega da Dief do mês de março


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comunicado importanteA Secretaria da Fazenda do Piauí (Sefaz-PI) publicou portaria prorrogando para o dia 17 de abril, o prazo de apresentação à repartição fazendária da Declaração de Informações Econômico-Fiscais referente às operações e prestações ocorridas no mês de março. O encerramento seria nesta quarta-feira (15).
Segundo a Sefaz, o motivo é a ocorrência de falhas no sistema de informática da secretaria no período estabelecido para a entrega da Dief de março.
“Por conta disso, houve a necessidade de estabelecer prazo que permita aos contribuintes do ICMS atingidos pelo problema mencionado, cumprirem suas obrigações tributárias acessórias, em tempo hábil, sem aplicação de penalidades”, explica o secretário Rafael Fonteles na portaria.
O gestor alerta que foi prorrogado apenas o prazo da apresentação do arquivo da Dief na data fixada. “Fica mantido o prazo regular para recolhimento da obrigação principal”, afirmou.
 Escrito por Hérlon de Moraes Pereira  

Senado aprova PEC do comércio eletrônico e Piauí será beneficiado


 


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internetO plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (15), a repartição, entre estados de origem e de destino, da arrecadação do ICMS cobrado sobre mercadorias e serviços vendidos a distância (internet e telefone). A proposta será votada pelo Plenário do Senado.
A PEC será promulgada ainda hoje e quando for sancionada pela presidente Dilma Rousseff, vai contribuir para o incremento da receita do Piauí. O projeto já passou pela Câmara Federal este ano.
Só no ano passado, o Piauí deixou de arrecadar R$ 132 milhões com o comércio eletrônico. Com base em 2014, a expectativa da Sefaz é que a receita do Piauí cresça R$ 20 milhões ao ano com as novas regras.
As novas regras valerão a partir do ano seguinte ao da promulgação da futura emenda, observado o período de 90 dias para vigência a partir da publicação. Atualmente, quando uma loja virtual vende ao consumidor final pessoa física de outro estado, ela tem de recolher o ICMS todo para o estado em que está localizada. Essa alíquota varia entre 17% (maioria), 18% (São Paulo, Minas Gerais e Paraná) e 19% (Rio de Janeiro). O Fisco do estado do comprador não recebe nada, como é o caso do Piauí.
De acordo com o projeto, além da alíquota interna, será usada a interestadual. A diferença entre elas será gradualmente direcionada ao estado de destino do bem ou serviço, conforme as proporções abaixo:
2015: 20% para o estado de destino e 80% para o estado de origem;
2016: 40% para o estado de destino e 60% para o estado de origem;
2017: 60% para o estado de destino e 40% para o estado de origem;
2018: 80% para o estado de destino e 20% para o estado de origem;
A partir de 2019: 100% para o estado de destino.
"Essa PEC estava gerando muitas expectativas para vários estados, porque o comércio eletrônico veio para ficar. Cada vez mais pessoas estão comprando pela internet e os impostos gerados por estas compras ficavam todo no estado que tinha sede dessas empresas. A PEC vem corrigir essa distorção gradativamente e em até cinco anos, esse imposto, essa diferença de alíquota interna e interestadual, vai passar a ser do estado destino. As compras que os piauienses fizerem na internet vão contribuir com impostos para o estado. Quando entrar em vigor começa com 20%, em 2016, chegaremos a 40% e assim sucessivamente, até chegar 100% em cinco anos", explica o secretário de Fazenda, Rafael Fonteles.
Para o secretário, os impostos serão novas fontes de receitas, já que o Piauí não recebia nada por este tipo de comércio. "A lei não é retroativa, por tanto, vamos começar a receber uma coisa que não recebia. Em 2019 estaremos recebendo 100% do imposto", afirma o gestor, ressaltando que a implantação da lei é gradativa para não penalizar de uma só vez os estados de origem.
"A mudança é gradativa para São Paulo não perder a arrecadação de uma vez", afirma.
 Escrito por Hérlon de Moraes Pereira  

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Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações de quaisquer bens ou direitos


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setasApresentação
O ITCMD é um Imposto Estadual devido por toda pessoa física ou jurídica que receber bens ou direitos como herança (em virtude da morte do antigo proprietário) ou como doação.

SETAITCMD Web
É um sistema informatizado que possibilita o preenchimento e a transmissão da Declaração do ITCMD à Receita Estadual, bem como, a impressão (guia de recolhimento do imposto).

setaO que você precisa saber:
Para acessar o sistema você precisa se tornar usuário do Receita/PR. Tornando-se usuário, através da sua chave/senha particular, estarão à sua disposição, todos os serviços oferecidos pela Secretaria da Fazenda no Receita
  As orientações para utilização do sistema, preenchimento da declaração do ITCMD e emissão da guia de recolhimento, você encontra no manual abaixo:
  Clique no link desejado para abrir o documento ou clique com o botão direito do mouse e selecione a opção "Salvar link como..." para fazer o download do mesmo.  
  bulletManual de Orientações Gerais  
  bulletManual Declaração de ITCMD relativa à separação/divórcio  

setaConsulta à declaração do ITCMD

setaPedidos de parcelamento, isenção, reconhecimento de imunidade e dispensa por lei devem obedecer às regras dispostas no Manual de Orientações Gerais

  Modelos de requerimentos:  
  bulletPedido de parcelamento  
  bulletPedido de isenção  
  bulletPedido de reconhecimento de imunidade  
  bullet Pedido de reconhecimento de dispensa por lei  
  bullet Pedido de avaliação de bens - Processos judiciais  
  bullet Pedido de Restituição  

setaPerguntas mais frequentes

setaTermos Jurídicos

setaLegislação:
bullet
Código Civil - Lei 10406, de 10 de janeiro de 2002.

1 Lei 17740/2013 - Introduz alterações da Lei 8927/1988  
bullet Lei 11441/2007 - Trata da realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por via administrativa.
 
bullet Lei 8927/1988 - Disciplina o Imposto sobre a transmissão "causa mortis" e doações de quaisquer bens ou direitos - ITCMD.
 
bullet Lei 16017/2008 - Dispensa os créditos tributários decorrentes do ITCMD, relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2007, cujos valores atualizados sejam iguais ou inferiores a R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), na data da publicação da Lei.
 
bullet Instrução SEFA ITCMD 009/2010 - Disciplina o controle, forma e prazo de pagamento, revogando a Instrução SEFA ITCMD n. 001/1989.
 
bullet Norma de Procedimento Fiscal 097/2012 - Estabelece procedimentos para a declaração e o recolhimento do imposto sobre a transmissão causa mortis e doações de quaisquer bens ou direitos - ITCMD. Revoga a NPF n. 113/2010. Em vigor a partir de 1º/11/2012.    
bullet Lei Estadual 5464/1966 - Disciplinou o Imposto sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos – ITBI, de competência do Estado.    
bullet Código de Processo Civil - Reúne o conjunto de normas e princípios que institui o funcionamento do sistema judicial civil brasileiro.    
1 Instrução SEFA ITCMD 010/2013 - Disciplina a autorregularização prevista na Lei 17.605, de 20 de junho de 2013.    
1 Instrução SEFA ITCMD 011/2013 - Altera artigos 22 a 25 da Instrução 009/2010, para cumprimento do disposto na Lei n. 17.740/2013.