NOTICIAS CONTABEIS

sexta-feira, 25 de setembro de 2015

A certificação digital poderá ser exigida para entrega da GFIP ou para entrega eletrônica do eSocial:

O Comitê Gestor do Simples Nacional de 27/08/2015 aprovou a Resolução CGSN nº 122, publicada no DOU. Além de assuntos administrativos, a resolução dispõe que:

 A certificação digital poderá ser exigida para entrega da GFIP ou para entrega eletrônica do eSocial:

-  Até 31 de dezembro de 2015, para empresas com mais de 10 (dez) empregados;
-  A partir de 1º de janeiro de 2016, para empresas com mais de 8 (oito) empregados;
-  A partir de 1º de julho de 2016, para empresas com mais de 5 (cinco) empregados.

A certificação digital também poderá ser exigida para entrega aos Estados, a partir de 01/01/2016, das informações relativas à substituição tributária, diferencial de alíquota ou recolhimento antecipado do ICMS, desde que a empresa já esteja obrigada à emissão de documento fiscal eletrônico.

Tendo em vista questões legais apresentadas pela Polícia Federal, foram suprimidas as seguintes ocupações dentre aquelas autorizadas a se inscrever como Microempreendedor Individual (MEI):

- GUARDA-COSTAS;
- SEGURANÇA INDEPENDENTE;
- VIGILANTE INDEPENDENTE.

O MEI inscrito em uma dessas ocupações terá que pedir o desenquadramento com validade a partir de 2016.

A partir de 1º de janeiro de 2016, os Estados e o Distrito Federal deverão observar o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, contado a partir do primeiro dia do mês do fato gerador da obrigação tributária, para estabelecer a data de vencimento do ICMS devido por substituição tributária, tributação concentrada em uma única etapa (monofásica) e por antecipação tributária com ou sem encerramento de tributação, nas hipóteses em que a responsabilidade recair sobre operações ou prestações subsequentes.

- O prazo acima se aplica quando a ME ou EPP optante estiver obrigada ao recolhimento do imposto diretamente ao Estado ou ao Distrito Federal, na forma da respectiva legislação;
- O prazo acima não se aplica (i) no caso de a ME ou EPP estar impedida de recolher o ICMS no Simples Nacional pela ultrapassagem do sublimite; (ii) quando o contribuinte optante se encontrar em situação irregular, conforme definido na legislação da respectiva unidade federada.

Compõem a receita bruta tributável no Simples Nacional:

- O custo do financiamento nas vendas a prazo, contido no valor dos bens ou serviços ou destacado no documento fiscal;
- As gorjetas.

Não compõem a receita bruta tributável no Simples Nacional:

- A venda de bens do ativo imobilizado, assim considerados ativos tangíveis que: (i) sejam disponibilizados para uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços, ou para locação por outros, para investimento, ou para fins administrativos; e; (ii) sua desincorporação ocorra somente a partir do segundo ano de sua respectiva entrada;
- Os juros moratórios, multas e quaisquer outros encargos auferidos em decorrência do atraso no pagamento de vendas a prazo.

Não compõem a receita bruta do ano-calendário imediatamente anterior ao da opção pelo Simples Nacional, para aferir se a empresa pode ou não aderir ao regime em virtude do total do seu faturamento, os valores cobrados a título de IPI e de ICMS retido por substituição tributária.

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

quarta-feira, 23 de setembro de 2015

Sefaz irá multar contribuintes que não entregaram a DIEF


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A Secretaria Estadual da Fazenda (SEFAZ) informa que não irá prorrogar novamente o prazo, que encerrou na última segunda-feira (21), para os contribuintes enviarem a Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF), depois de ter prorrogado o mesmo por duas vezes. E ainda alerta que aplicará as penalidades previstas na legislação. 
Dessa forma, essas empresas serão fiscalizadas e deverão arcar com as multas previstas na lei, estimadas em 200 UFR, além de ficarem irregulares junto ao Fisco Estadual, sendo sujeitas ao pagamento do imposto antecipado, na forma da legislação, conforme o artigo nº 247 do Regulamento do ICMS. 
A SEFAZ esclarece ainda aos consumidores piauienses que as notas fiscais relativas às compras efetuadas nos meses de julho e agosto ainda não estão disponíveis, em sua totalidade, no site da “Nota Piauiense”, porque alguns contribuintes não enviaram os anexos com os dados necessários para a geração dos cupons.
Vale ressaltar que a obrigatoriedade de utilização do Programa Aplicativo, que permite a geração destes arquivos, é anterior à "Nota Piauiense", e a SEFAZ ainda prorrogou o prazo para envio dos referidos arquivos para que os contribuintes pudessem adequar seus sistemas.
Se algum cupom não for gerado até a data do primeiro sorteio da "Nota Piauiense", que acontece no dia 30 de setembro, este será considerado no primeiro sorteio que ocorrer após o recebimento pela SEFAZ das informações.
Os consumidores que se sentirem prejudicados podem denunciar por meio do telefone 0800 280 5522 ou pelo email: grp_fale_conosco@sefaz.pi.gov.br.

terça-feira, 22 de setembro de 2015

Dia do Contador



Dia do Contador é comemorado todos os anos no dia 22 de Setembro, no Brasil. 
O Contador é o profissional que estuda e avalia as atividades financeiras de uma empresa. 
Muitas pessoas não sabem, mas existe uma grande diferença entre o Contador e o Contabilista. Contador é o profissional que possui curso superior em Ciências Contáveis, enquanto que o Contabilista tem curso profissionalizante ou técnico em Contabilidade. 
Dia do Contabilista é comemorado no dia 25 de Abril

Origem do Dia do Contador

Dia do Contador se comemora no dia da criação do primeiro curso de Ciências
 Contábeis no Brasil.
Decreto de Lei nº 7.988, de 22 de setembro de 1945, assinado pelo Presidente Getúlio
 Vargas, regulamenta e torna oficial a criação do primeiro curso de ensino superior em 
Ciências Contábeis, na Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG. 
Até então, só existam cursos técnico e profissionalizantes de contabilidade.