NOTICIAS CONTABEIS

terça-feira, 22 de setembro de 2015

Dia do Contador



Dia do Contador é comemorado todos os anos no dia 22 de Setembro, no Brasil. 
O Contador é o profissional que estuda e avalia as atividades financeiras de uma empresa. 
Muitas pessoas não sabem, mas existe uma grande diferença entre o Contador e o Contabilista. Contador é o profissional que possui curso superior em Ciências Contáveis, enquanto que o Contabilista tem curso profissionalizante ou técnico em Contabilidade. 
Dia do Contabilista é comemorado no dia 25 de Abril

Origem do Dia do Contador

Dia do Contador se comemora no dia da criação do primeiro curso de Ciências
 Contábeis no Brasil.
Decreto de Lei nº 7.988, de 22 de setembro de 1945, assinado pelo Presidente Getúlio
 Vargas, regulamenta e torna oficial a criação do primeiro curso de ensino superior em 
Ciências Contábeis, na Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG. 
Até então, só existam cursos técnico e profissionalizantes de contabilidade. 

Jucepi firma parceria com prefeitura de Parnaíba

02/09/2015 13:09
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   Parnaíba adere a Redesim
A presidente da Junta Comercial do Estado do Piauí (Jucepi), Alzenir Porto, firmou parceria com prefeito de Parnaíba para a adesão à Rede Nacional de Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). Em reunião, nessa terça-feira (1), a diretoria da Jucepi apresentou as ações executadas pela Junta Comercial para desburocratizar a abertura, alteração e baixas de empresas.

Alzenir destacou a visão empreendedora do prefeito Florentino Veras Neto, que autorizou a adesão de Parnaíba ao programa Redesim. “É mais uma parceria de peso e vem somar as ações da Junta Comercial para facilitar a vida do empresariado que pretende investir na região Norte do estado”, afirma.

A parceria firmada entre a Prefeitura e a Jucepi objetiva estruturar o escritório regional da autarquia a fim de que sejam oferecidos serviços de análise de documentos aos profissionais contábeis. A intenção é dar maior celeridade aos processos, dispensando o envio destes à capital.

Além da diretoria da Jucepi, o encontro contou com a presença do secretário do Desenvolvimento Econômico e Tecnológico do Piauí, Nerinho, o presidente da Zona de Processamento de Exportações (ZPE), representantes da Associação Comercial de Parnaíba e do Sebrae, e o presidente da Conselho Regional de Contabilidade do Piauí (CRC-PI), Elias Caddah.

Mesa-redonda com profissionais contábeis

A Jucepi e o CRC-PI promoveram, na noite dessa terça-feira (1), mesa-redonda com profissionais e empresários contábeis. O encontro aproximou os profissionais contábeis e a diretoria da Jucepi, que expôs o novo modelo de relacionamento com a Autarquia, o projeto Integrar e as situações mais recorrentes que levam à condição de processos "em exigência".

O evento, sediado na Associação Comercial de Parnaíba, contou com a presença da vice-presidente, Simone Senise, e do secretário-geral, Monteiro Júnior, da Jucepi, do presidente do CRC-PI, Elias Caddah e o Vogal e Vice-presidente de Fiscalização do Regional, Tertulino Passos. 

sábado, 8 de agosto de 2015

8 de setembro inicia prazo consolidação parcelamentos de débito


Inicia em 8 de setembro o prazo para a consolidação dos parcelamentos do art. 2º da Lei nº 12.996, de 2014, pelas pessoas jurídicas e físicas, a ser realizada nos sítios da Receita Federal e da PGFN, de acordo com os procedimentos estabelecidos na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.064, publicada no DOU de 03 de agosto.
As empresas e pessoas físicas optantes devem estar atentas a esta fase, pois a não prestação das informações para a consolidação implicará em cancelamento automático das adesões efetuadas.
A consolidação atual abrange os débitos não previdenciários, administrados pela PGFN ou pela RFB, e também os débitos previdenciários originalmente recolhidos por meio de Darf, e será distribuída em dois períodos:
de 8 a 25 de setembro de 2015: para todas as pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Simples Nacional e as omissas na apresentação da DIPJ relativa ao ano-calendário de 2014;
de 5 a 23 de outubro de 2015: para todas as pessoas físicas e as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional e as omissas na apresentação da DIPJ relativa ao ano-calendário de 2014.
Os procedimentos para a consolidação dos parcelamentos deverão ser realizados exclusivamente nos sítios da Receita Federal ou da PGFN na Internet, respectivamente, nos endereços <http://www.receita.fazenda.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>, até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia de término de cada período.
O acesso aos serviços referentes às opções da Lei nº 12.996, de 2014, por meio do e-CAC, inclusive para a consolidação dos parcelamentos, deverá ser efetuado por código de acesso ou certificado digital do contribuinte.
No procedimento de prestação de informações para consolidação dos parcelamentos ou de homologação do pagamento à vista, os contribuintes deverão indicar:
a) os débitos a serem incluídos em cada modalidade, e também a faixa e o número de prestações no caso de parcelamento;
b) os montantes disponíveis de Prejuízo Fiscal e de Base de Cálculo Negativa da CSLL que pretenda utilizar nas modalidades a serem consolidadas.
Para que a consolidação tenha efeito, o contribuinte deverá liquidar todas as prestações vencidas até o mês anterior ao da consolidação e o eventual saldo devedor das modalidades de pagamento à vista, até o último dia do respectivo período.

Em se tratando de pessoa jurídica optante com inscrição baixada no CNPJ por fusão, incorporação ou cisão total, após a opção pelas modalidades de pagamento ou parcelamento, a consolidação será efetuada pela pessoa jurídica sucessora, ainda que esta não seja optante, desde que esteja com situação cadastral ativa perante o CNPJ.
Ccom

sexta-feira, 7 de agosto de 2015

Quem pode ser MEI?


Categoria tem faturamento máximo estabelecido e lista de atividades permitidas
A moça que vende salgados na esquina de casa, o senhor que tem uma barbearia, o rapaz do açougue, a fotógrafa do casamento ou a psicóloga do filho da vizinha. O que todas essas pessoas tem em comum?  Apesar de exercerem atividades distintas, pertencem a mesma classe: a dos microempreendedores individuais.
Também chamados de MEIs, esses profissionais trabalham por conta própria, faturam no máximo R$ 60 mil por ano, em média R$ 5 mil por mês, e não tem sócios ou participação em outra empresa, seja como sócio ou titular.  Embora boa parte deles atue sem funcionário, Bruno Caetano, superintendente do Sebrae-SP explica que é possível contratar uma pessoa para ajudar “O MEI pode ter um funcionário, mas deve pagar para essa pessoa um salário mínimo ou o piso da categoria, o valor que for mais alto”.
O MEI é uma nova figura jurídica que foi instituída pelo Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e funciona como a porta de entrada do empreendedorismo. É a forma mais rápida e barata para se formalizar, mas para aderir é preciso estar na lista das atividades enquadradas. São mais de 470 e é possível conferir todas elas aqui.
Em São Paulo, as principais áreas de atuação dos MEIs são os setores de Comércio e Serviços, com destaque para varejo de vestuário e acessórios; cabeleireiros; serviços de alvenaria; serviços de alimentação fora do lar e de instalação e manutenção elétrica.
Ao se formalizar, o empreendedor tem direito a carga tributária reduzida e faz o pagamento de carnê mensal, com valores fixos durante o ano. Em 2015, esses valores variam, dependendo da atividade, de R$ 40,40 a R$ 45,40.
VENHA FAZER UMA VISITA A SERVCON
quem pode ser mei
  • FONTE BRUNO CAETANO