NOTICIAS CONTABEIS

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016

Divulgação do curso Preparatório ao Exame de Suficiência CFC


Curso Preparatório para o Exame de Suficiência Contábil a ser realizado entre os dias 13 de fevereiro e 05 de março do corrente ano, na Universidade Federal do Piauí, Campus Ministro Reis Velloso.
O evento visa preparar bacharelandos e bacharéis para um eficiente desempenho no Exame de Suficiência do CRC, prova obrigatória instituída pela Lei 12.249/2010 e pela Resolução CFC 1.373/2011, destinada à comprovação dos conhecimentos obtidos pelos profissionais da área contábil.
• Inscrições:
Sala do Centro Acadêmico de Ciências Contábeis, localizado no bloco 16 do campus da UFPI-CMRV.
Valor da Inscrição: R$70,00
Início do Curso: 13 de fevereiro de 2016.
Horário do Curso: Aulas aos sábados, na UFPI/CMRV, das 08hs às 12hs e de 14hs às 18hs.
Certificado de 32 h/aulas.
• Maiores Informações:
Centro Acadêmico de Ciências Contábeis - CACIC, localizado no bloco 16 do campus da UFPI-CMRV.
Contato: Bruno Sávio (86) 9 9939-4333, Fabiano Melo (86) 9 9933-2162.
E-mail: 
cacic.ufpi@hotmail.com
Segue em anexo cartaz do evento.
Gratos por sua atenção e apreço, colocamo-nos à disposição no aguardo da resposta.
Atenciosamente,
Diretoria do Centro Acadêmico de Ciências Contábeis - CACIC
Universidade Federal do Piauí – CMRV
Av. São Sebastião, n° 2819- Bairro: Ministro Reis Veloso – CEP: 64.202-020 Parnaíba –PI.
E-mail: cacic.ufpi@hotmail.com

sexta-feira, 8 de janeiro de 2016

Câmara aprova cancelamento automático de registro de microempresa inativa


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou proposta que facilita o fechamento de micro e pequenas empresas inoperantes há mais de três anos.
O Projeto de Lei 3616/12, do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), torna o fechamento automático e gratuito passado o período de inatividade – serão canceladas as inscrições no Registro de Empresas Mercantis ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) . O projeto altera a Lei 8.934/94, que trata do registro de empresas.
O relator, deputado Marcos Rogério (PDT-RO), apresentou parecer pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.
Segundo Rogério, a proposta segue a linha da desburocratização relativa ao fechamento de microempresas e empresas de pequeno porte no País, permitindo inclusive que tenham a respectiva inscrição no CNPJ cancelada, de ofício, pela Receita Federal do Brasil.
“Esse cancelamento automático revela-se importante porque as empresas que encerrarem suas atividades e não derem baixa no CNPJcontinuam obrigadas a apresentar declarações e demonstrativos exigidos pela Receita Federal, sujeitando-se às penalidades decorrentes do descumprimento dessas obrigações acessórias”, afirmou o parlamentar.
Como tramitava em caráter conclusivo, o projeto está aprovado pela Câmara e será analisado agora pelo Senado.
Marcia Becker
Fonte:  CÂMARA NOTÍCIAS

quarta-feira, 23 de dezembro de 2015

Vale a pena atrasar o pagamento de impostos da empresa?


Pagar impostos com atraso implica em acréscimos legais como juros e multa. Se não há recursos disponíveis para o acerto do principal, os pagamentos desses acréscimos podem impactar ainda mais o negócio.

Pagar impostos com atraso implica em acréscimos legais como juros e multa. Se não há recursos disponíveis para o acerto do principal, os pagamentos desses acréscimos podem impactar ainda mais o negócio. Só compensaria atrasar esse pagamento se os juros e as multas fossem menores do que o custo financeiro de realizar um empréstimo no banco. Se a conta da empresa estiver zerada ou já no vermelho, talvez compense esperar a próxima entrada de recursos, mas é preciso colocar na ponta do lápis para não se enrolar ainda mais.
Devem-se comparar os juros que se pagará no banco (taxa X dias) com os acréscimos dos impostos. Cada imposto tem uma forma de cálculo para o atraso. Para os federais, por exemplo, como imposto de renda e contribuição social sobre o lucro, deve-se computar a multa de 0,33% por dia de atraso (limitado a 20%), considerando o primeiro dia útil depois do vencimento até o dia do pagamento (corridos). Osjuros são cobrados a partir do mês seguinte ao do vencimento, calculados com base na taxa Selic + 1%.
Então, se o atraso for dentro do mês de vencimento, paga-se somente a multa e nada de juros. Se a empresa estiver esperando por uma entrada ainda dentro do mês, talvez seja vantagem atrasar o pagamento. Se passar do mês, o custo financeiro passa a ser alto. A taxa Selicde outubro de 2015 foi de 1,10%. A cada mês de atraso, soma-se mais uma taxa mensal nesse patamar até o mês de pagamento. Quanto maior o atraso, maiores são os acréscimos legais.
É importante ter em mente que os impostos incidem sobre a atividade e, portanto, são inerentes a ela e não constituem despesas eventuais. Sendo assim, o atraso esporádico por um descasamento não programado pode ser viável. Se o atraso se prolongar por meses, além dos acréscimos acumulados, provavelmente a empresa estará acumulando outros impostos mensais atrasados. Nesse caso, o problema deixa de ter caráter temporário e se torna sistemático.
As grandes empresas que deixam de pagar os impostos quando contestam sua incidência, base ou alíquota, incorrem em um custo de carregamento dessas ações e fazem uma provisão dessas dívidas, caso percam a disputa. Elas têm lucro e reservas financeiras para arcar com o risco. Essa estratégia não vale para as pequenas que, em geral, deixam de pagar por problemas financeiros e, portanto, já não possuem essa reserva.
Os programas de parcelamento de dívidas tributárias como o REFIS e o PPI, podem aliviar as multas e os juros, mas a empresa terá que arcar com a parcela, além do valor do mês corrente. Ou seja, a empresa joga para o futuro um custo que pode vir em uma época de contração das vendas, de dificuldade com o negócio em si (enfrentamento de um novo concorrente) e assim, reduzir muito a lucratividade da empresa ou até inviabilizá-la.
Embora não seja comum para as pequenas empresas, atrasos em tributos também podem impedi-las de participar de alguma concorrência pública ao entrar no cadastro de inadimplentes. Pode ainda dificultar a obtenção de empréstimos e outras negociações. Enfim, o atraso pode sair mais caro que o desembolso financeiro. O melhor a fazer é se programar para esses gastos, pois eles incidem sobre o que se ganha. 
Fonte: Exame.com

quarta-feira, 16 de dezembro de 2015

Ouvir o cliente pode reduzir os custos e aumentar as vendas


“Deus deu ao homem dois ouvidos, mas apenas uma boca, para que ele ouça duas vezes mais do que fala” (Epíteto)
Em algumas atividades é possível testemunhar o quanto a falta de diálogo atrapalha o bom desempenho e deixa o cliente insatisfeito. Nos órgãos públicos percebe-se grande parcela de atendentes conversando entre si, na maioria das vezes assuntos alheios ao contexto profissional. Não dão ouvidos aos contribuintes para orientar se está na fila certa ou tentar resolver os problemas da melhor forma. Normalmente são tão mal-humorados que a fisionomia parece dizer: “por que você veio aqui me atrapalhar?”
Mas não nos iludamos a ponto de acreditar que isto acontece somente em órgãos públicos, pois nas empresas privadas também nos deparamos com esta lastimável situação. Veja alguns casos que acontecem nas empresas dos outros e talvez também na sua:
  • O cliente entra e ninguém o cumprimenta, devido à concentração com outros afazeres. Provavelmente o cliente se sente um fantasma;
  • O telefone chama, mas só é atendido depois de inúmeros toques. O atendente, superocupado, levanta o telefone do gancho e diz: “ligue em dez minutos!”, desligando o aparelho em seguida;
  • O cliente começa a explicar e logo é interrompido: “eu sei exatamente o que senhor deseja” e apresenta ou executa algo completamente diferente daquilo que o cliente quer;
  • Enquanto o cliente com o atendente, este continua trabalhando e de vez em quando diz: “sim”, porém sem compreender, pois está concentrado em outra tarefa;
  • Ao encerrar, o atendente promete ao cliente que fará o serviço solicitado em pouco tempo, mas não informa o prazo certo, muitas vezes não anota e só lembra depois de uma ou duas cobranças do cliente.
Fingir que está escutando não significa estar ouvindo o dobro do que é falado, pois não se está presente no diálogo. Cuidado, pois o cliente pode encontrar um profissional que lhe dá verdadeiramente atenção e desiste de você.
Prestar atenção para identificar a necessidade do cliente, além de respeito, possibilita oferecer aquilo que ele realmente procura. A atenção dobrada pode reduzir custos, pois diminui a chance de executar o serviço mais de uma vez. Lembre-se que é você o profissional ao qual ele busca auxílio. O cliente poderá empregar uma expressão errada, mas se você estiver atento e perguntar para que deseja determinado produto ou serviço irá identificar exatamente aquilo que ele precisa.
Toda pessoa se sente valorizada quando recebe atenção. Um cliente bem atendido compra até sem a intenção de gastar. Isto aconteceu comigo neste final de semana.

quarta-feira, 28 de outubro de 2015

Novo regime especial é a opção para micro e pequenas saírem da crise


Sessão no Senado aponta que a crise atinge os negócios menores, que ainda mantém um saldo positivo de 104 mil vagas criadas neste ano contra perda de 708 mil na média e grande empresa

Brasília - A capacidade de geração de empregos por parte das micro e pequenas empresas está ameaçada pela crise econômica, com o registro negativo de 26 mil vagas em setembro, e exige a aprovação ainda este ano do novo Supersimples para estimular o planejamento dos negócios.
Manifestações a favor do projeto do novo Supersimples dominaram ontem os debates em sessão temática realizada no plenário do Senado para debater a proposta. Relatora da matéria, a senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), esperar concluir a votação até a primeira de dezembro para ser novamente votada na Câmara. O projeto aumenta em até 300% os tetos de receita anual para adesão ao Supersimples, regime simplificado e reduzido de tributação para as micro e pequenas empresas.
Em 2016, o teto do Microempreendedor Individual (MEI) passa de R$ 60 mil para R$ 72 mil. Em 2017, o teto para as micro e pequenas passa de R$ 3,6 milhões para R$ 7,2 milhões. Em 2018, o teto do setor industrial salta para R$ 14,4 milhões. "Temos que andar rapidamente com este oxigênio", defendeu o ex-ministro da Micro e Pequena Empresa Guilherme Afif Domingos, ao citar se referir ao fato de que, em setembro, o segmento registrou saldo negativo de 26 mil vagas entre demissões e contratações. "As médias e as grandes empresas estão com uma perda [em 2015], hoje atualizada, de quase 708 mil vagas, e as pequenas empresas ainda estão mantendo um positivo de 104 mil vagas", comparou.
O ex-ministro declarou ao DCI que é importante aprovar o projeto ainda neste para servir de orientação aos investimentos das empresas e ainda porque alguns itens já entram em vigor em 2016.
São previstas também a adesão das empresas do Supersimples ao parcelamento de débitos fiscais em até 15 anos pelo Refis e a criação da Empresa Simples de Crédito, que permite o uso de capital próprio para empréstimos.
Na mesma linha, o gerente da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae Nacional, Bruno Quick, defendeu a aprovação da matéria, já aprovada em setembro pela Câmara dos Deputados, mesmo que o segmento ainda apresente um saldo positivo na geração de empregos. "No último mês, houve um resultado negativo em 26 mil postos de trabalho. Podemos dizer que a pequena empresa brasileira precisa de ajuda. E, por isso, esse projeto é necessário e muito bem-vindo" defendeu.
Maior teto do mundo
A única manifestação contrária ao projeto partiu do coordenador do Comitê Gestor do Supersimples, Silas Santiago, do Ministério da Fazenda.
"Hoje nós temos o maior limite [R$ 3,6 milhões] para micro e pequena empresa no mundo inteiro", afirmou.
Santiago também criticou a ampliação do teto por envolver receitas não podem ser de micro e pequena empresa. Citou que, se for exportadora, uma indústria poderá poderia ter receita de até R$ 28,8 milhões para obter benefícios fiscais nas remessas ao exterior.
"Isso não é pequena empresa em nenhum lugar do mundo. Já não é com R$ 3,6 milhões. Com esse valor, ficaria inviável", comparou.
Suas declarações foram criticadas por todos os demais palestrantes. Afif citou, por exemplo, que eventual perda de receita será compensada com o aumento da arrecadação do Supersimples, expressiva desde o começo de sua vigência em 2007.
De volta à Câmara
Apesar dos apelos, a senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), ponderou que o projeto terá que retornar à Câmara devido a modificações no texto aprovado pelos deputados e ainda por supostos erros na entrada em vigor, em 2016, das novas tabelas de alíquotas do Supersimples.
Por: Abnor Gondim
Fonte: DCI

quinta-feira, 22 de outubro de 2015

MULTA DE FGTS

Anula débitos tributários oriundos de multas que especifica. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Com base no art. 21, inciso XVII, combinado com o art. 48, inciso VIII, ambos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a presente norma dispõe sobre a extinção de créditos tributários relativos ao descumprimento da obrigação de entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP. Art. 2º Ficam anulados os débitos tributários e correspondentes inscrições em Dívida Ativa da União, constituídos com fundamento na Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, elaborada com base na Lei nº 8.212, 24 de julho de 1991, bem como nas sanções previstas na Lei nº 8.036, 11 de maio de 1990, geradas no período de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2013, e extintas suas respectivas cobranças. Art. 3º A presente norma entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICAÇÃO A Receita Federal do Brasil (RFB) vem autuando as empresas brasileiras que deixaram de entregar GFIP referente à competência 01/2009 a 13/2013, ou seja, retornando-se a fatos ocorridos há cinco anos. As multas para não entrega da GFIP sem movimento é de R$ 200,00 (duzentos reais) e para a GFIP com movimento é de, no mínimo, R$ 500,00 (quinhentos reais). Segundo informações contidas no site da RFB (http://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/gfip/orientacoes.htm ): “O contribuinte que apresentar a GFIP fora do prazo, que deixar de apresentá-la ou que a apresentar com incorreções ou omissões está sujeito às multas previstas na Lei nº 8.212/1991 e às sanções previstas na lei nº 8.036/1990. A multa por atraso na entrega da GFIP correspondente a 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante das contribuições informadas, ainda que integralmente pagas, respeitados o percentual máximo de 20% (vinte por cento) e os valores mínimos de R$ 200,00, no caso de declaração sem fato gerador, ou de R$ 500,00, nos demais casos. No caso de entrega de mais de uma GFIP em atraso com chaves distintas por competência, a base de cálculo corresponde à soma dos montantes das contribuições informadas nessas GFIP, abrangendo todos os números de inscrição do sujeito passivo, exceto as GFIP com os códigos de recolhimento nº 130, 135, 608 e 650. O contribuinte autuado com multa por atraso na entrega da GFIP deve recolher ou impugnar o crédito tributário no prazo de trinta dias contados da ciência do Auto de Infração. O pagamento deve ser efetuado por meio de DARF, utilizando o código de receita 1107. O não pagamento da multa por atraso na entrega da GFIP até a data de vencimento do débito resulta em impedimento para emissão da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União”. A título exemplificativo, nota-se que se uma empresa deixou de cumprir essa obrigação acessória, a multa chegará a R$ 6.000,00 (seis mil reais) em um ano e R$ 30.000,00 (trinta mil reais) ao longo de 05 (cinco) anos, o que fatalmente inviabiliza a continuidade da sua atividade, o que gerará desemprego sendo que o próprio Estado deixará de receber outros tributos advindos da sua operação. Aplicando-se o caso acima para um conjunto de 100 (cem) empresas, que é um número médio e razoável de clientes atendidos por um profissional da contabilidade, a multa deste poderá chegar a R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) o que resta demonstrado uma voracidade fiscal, visto que gera um confisco, sendo que, a falta desta informação não gerou nenhum prejuízo para a Administração salientando que por meio de outros atos, instrumentos e ferramentas o Fisco cumpriu o seu papel. Observamos, ainda, apesar de serem estabelecidas em lei, as multas só foram aplicadas agora em função da junção dos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal, que culminou com a adequação dos bancos de dados da Dataprev e da Receita Federal, Assim, 2009 foi o primeiro ano a ser examinado, devendo ocorrer o mesmo nos anos seguintes, até 2015. Isso, conforme determinação do TCU, antes de decadência do direito de cobrança. Ocorre que essa é uma medida extremamente danosa e não condiz com o simples caráter educacional das penalidades. Devemos abrandar tais sanções financeiras e retificar as que já foram constituídas. Ademais, não cabe alegar que a presente proposta importa em renuncia de receitas da União, pois os débitos de multas não podem ser considerados receita, já que acontecem excepcionalmente. Ante o exposto, requeiro apoio dos meus nobres pares à aprovação integral da presente proposta. Sala das Sessões, em 7 de abril de 2014. Deputado LAÉRCIO OLIVEIRA