NOTICIAS CONTABEIS

terça-feira, 22 de setembro de 2015

Jucepi firma parceria com prefeitura de Parnaíba

02/09/2015 13:09
Imprimir esta matéria | Voltar
  
   Parnaíba adere a Redesim
A presidente da Junta Comercial do Estado do Piauí (Jucepi), Alzenir Porto, firmou parceria com prefeito de Parnaíba para a adesão à Rede Nacional de Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). Em reunião, nessa terça-feira (1), a diretoria da Jucepi apresentou as ações executadas pela Junta Comercial para desburocratizar a abertura, alteração e baixas de empresas.

Alzenir destacou a visão empreendedora do prefeito Florentino Veras Neto, que autorizou a adesão de Parnaíba ao programa Redesim. “É mais uma parceria de peso e vem somar as ações da Junta Comercial para facilitar a vida do empresariado que pretende investir na região Norte do estado”, afirma.

A parceria firmada entre a Prefeitura e a Jucepi objetiva estruturar o escritório regional da autarquia a fim de que sejam oferecidos serviços de análise de documentos aos profissionais contábeis. A intenção é dar maior celeridade aos processos, dispensando o envio destes à capital.

Além da diretoria da Jucepi, o encontro contou com a presença do secretário do Desenvolvimento Econômico e Tecnológico do Piauí, Nerinho, o presidente da Zona de Processamento de Exportações (ZPE), representantes da Associação Comercial de Parnaíba e do Sebrae, e o presidente da Conselho Regional de Contabilidade do Piauí (CRC-PI), Elias Caddah.

Mesa-redonda com profissionais contábeis

A Jucepi e o CRC-PI promoveram, na noite dessa terça-feira (1), mesa-redonda com profissionais e empresários contábeis. O encontro aproximou os profissionais contábeis e a diretoria da Jucepi, que expôs o novo modelo de relacionamento com a Autarquia, o projeto Integrar e as situações mais recorrentes que levam à condição de processos "em exigência".

O evento, sediado na Associação Comercial de Parnaíba, contou com a presença da vice-presidente, Simone Senise, e do secretário-geral, Monteiro Júnior, da Jucepi, do presidente do CRC-PI, Elias Caddah e o Vogal e Vice-presidente de Fiscalização do Regional, Tertulino Passos. 

sábado, 8 de agosto de 2015

8 de setembro inicia prazo consolidação parcelamentos de débito


Inicia em 8 de setembro o prazo para a consolidação dos parcelamentos do art. 2º da Lei nº 12.996, de 2014, pelas pessoas jurídicas e físicas, a ser realizada nos sítios da Receita Federal e da PGFN, de acordo com os procedimentos estabelecidos na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.064, publicada no DOU de 03 de agosto.
As empresas e pessoas físicas optantes devem estar atentas a esta fase, pois a não prestação das informações para a consolidação implicará em cancelamento automático das adesões efetuadas.
A consolidação atual abrange os débitos não previdenciários, administrados pela PGFN ou pela RFB, e também os débitos previdenciários originalmente recolhidos por meio de Darf, e será distribuída em dois períodos:
de 8 a 25 de setembro de 2015: para todas as pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Simples Nacional e as omissas na apresentação da DIPJ relativa ao ano-calendário de 2014;
de 5 a 23 de outubro de 2015: para todas as pessoas físicas e as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional e as omissas na apresentação da DIPJ relativa ao ano-calendário de 2014.
Os procedimentos para a consolidação dos parcelamentos deverão ser realizados exclusivamente nos sítios da Receita Federal ou da PGFN na Internet, respectivamente, nos endereços <http://www.receita.fazenda.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>, até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia de término de cada período.
O acesso aos serviços referentes às opções da Lei nº 12.996, de 2014, por meio do e-CAC, inclusive para a consolidação dos parcelamentos, deverá ser efetuado por código de acesso ou certificado digital do contribuinte.
No procedimento de prestação de informações para consolidação dos parcelamentos ou de homologação do pagamento à vista, os contribuintes deverão indicar:
a) os débitos a serem incluídos em cada modalidade, e também a faixa e o número de prestações no caso de parcelamento;
b) os montantes disponíveis de Prejuízo Fiscal e de Base de Cálculo Negativa da CSLL que pretenda utilizar nas modalidades a serem consolidadas.
Para que a consolidação tenha efeito, o contribuinte deverá liquidar todas as prestações vencidas até o mês anterior ao da consolidação e o eventual saldo devedor das modalidades de pagamento à vista, até o último dia do respectivo período.

Em se tratando de pessoa jurídica optante com inscrição baixada no CNPJ por fusão, incorporação ou cisão total, após a opção pelas modalidades de pagamento ou parcelamento, a consolidação será efetuada pela pessoa jurídica sucessora, ainda que esta não seja optante, desde que esteja com situação cadastral ativa perante o CNPJ.
Ccom

sexta-feira, 7 de agosto de 2015

Quem pode ser MEI?


Categoria tem faturamento máximo estabelecido e lista de atividades permitidas
A moça que vende salgados na esquina de casa, o senhor que tem uma barbearia, o rapaz do açougue, a fotógrafa do casamento ou a psicóloga do filho da vizinha. O que todas essas pessoas tem em comum?  Apesar de exercerem atividades distintas, pertencem a mesma classe: a dos microempreendedores individuais.
Também chamados de MEIs, esses profissionais trabalham por conta própria, faturam no máximo R$ 60 mil por ano, em média R$ 5 mil por mês, e não tem sócios ou participação em outra empresa, seja como sócio ou titular.  Embora boa parte deles atue sem funcionário, Bruno Caetano, superintendente do Sebrae-SP explica que é possível contratar uma pessoa para ajudar “O MEI pode ter um funcionário, mas deve pagar para essa pessoa um salário mínimo ou o piso da categoria, o valor que for mais alto”.
O MEI é uma nova figura jurídica que foi instituída pelo Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e funciona como a porta de entrada do empreendedorismo. É a forma mais rápida e barata para se formalizar, mas para aderir é preciso estar na lista das atividades enquadradas. São mais de 470 e é possível conferir todas elas aqui.
Em São Paulo, as principais áreas de atuação dos MEIs são os setores de Comércio e Serviços, com destaque para varejo de vestuário e acessórios; cabeleireiros; serviços de alvenaria; serviços de alimentação fora do lar e de instalação e manutenção elétrica.
Ao se formalizar, o empreendedor tem direito a carga tributária reduzida e faz o pagamento de carnê mensal, com valores fixos durante o ano. Em 2015, esses valores variam, dependendo da atividade, de R$ 40,40 a R$ 45,40.
VENHA FAZER UMA VISITA A SERVCON
quem pode ser mei
  • FONTE BRUNO CAETANO

quarta-feira, 29 de julho de 2015

Esclarecida a regra de controle do limite máximo de retenção previdenciária de responsabilidade do contribuinte individual


é necessária a informação à fonte pagadora do recebimento de remunerações superiores ao limite máximo do salário-de-contribuição
postado 29/07/2015 09:03:32 - 238 acessos
Por meio da solução de consulta em referência, a Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil esclareceu que, para efeito de controle do limite máximo de retenção das contribuições sociais previdenciárias de responsabilidade do contribuinte individual, é necessária a informação à fonte pagadora do recebimento de remunerações superiores ao limite máximo do salário-de-contribuição, bem como a apresentação de:
a) comprovante de pagamento ou declaração prestada pelo próprio contribuinte individual do atingimento de tal limite, nos casos de prestar serviços também como empregado ou doméstico; ou
b) comprovantes de pagamento emitidos pelas fontes pagadoras, consignando a identificação completa da empresa, inclusive com o seu número no CNPJ, no caso de prestar serviços como contribuinte individual.
As Guias da Previdência Social (GPS) recolhidas em decorrência do exercício de atividade por conta própria ou dos serviços prestados a pessoas físicas, ainda que equiparadas a empresa, não são aceitas como comprovante do limite máximo de retenção, para efeito de afastar a retenção de contribuição pelos tomadores de serviço desse segurado.
(Solução de Consulta Cosit nº 182/2015 – DOU 1 de 27.07.2015)
Fonte: IOB News

segunda-feira, 13 de julho de 2015

Adesão a "mini Refis" vai até fim de agosto e 43% terão de ser pagos à vista


A equipe econômica nega que se trate de um novo Refis e considera as mudanças como o início das reformas estruturais que pretendem reduzir as disputas administrativas com o Fisco e melhorar o ambiente de negócios.
As empresas que quiserem quitar dívidas com a União usando prejuízos fiscais terão até o fim de agosto para aderir ao programa que será lançado pelo governo nos próximos dias.
A medida provisória que detalhará as regras para o pagamento também criará um novo sistema para analisar as operações de planejamento tributários de empresas, abrindo a possibilidade de as empresas consultarem o Fisco sobre a legalidade dessas operações.
A equipe econômica nega que se trate de um novo Refis e considera as mudanças como o início das reformas estruturais que pretendem reduzir as disputas administrativas com o Fisco e melhorar o ambiente de negócios.
O ganho de arrecadação com as medidas ajudará a melhorar as contas públicas deste ano. Segundo o Valor apurou, a receita pode chegar a R$ 10 bilhões, embora a equipe econômica prefira usar como referência "com certeza mais de R$ 5 bilhões".
"Estamos trabalhando para sanear o contencioso administrativo e reduzir o litígio. Não se trata de mais um parcelamento, mas de uma medida para limpar (o sistema). Não há desconto nenhum", explicou uma alta fonte da equipe econômica.
A medida provisória que será editada pela presidente Dilma exigirá que 43% do valor dos débitos com o Fisco sejam pagos à vista e 57% por meio de prejuízos fiscais ou base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A regra atual não permite o pagamento de dívidas com prejuízos passados, com exceção das últimas edições do Refis, e estes créditos só podem ser usados para abater até 30% do lucro apurado pela empresa.
O governo ainda discute como será o pagamento da parte a ser saldada em dinheiro. Se à vista ou em, no máximo, cinco parcelas, todas vencendo ainda este ano. A tese do pagamento à vista era a preferida.
De acordo com a autoridade que falou ao Valor, as mudanças na análise dos planejamentos tributários permitirá que as empresas declarem anualmente ao Fisco as operações que fizeram no ano anterior. A Receita Federal terá cinco anos para analisar se a operação é aceitável ou não e a primeira leva de informações já será entregue em setembro.
Caso a Receita considere o planejamento tributário abusivo, notificará o contribuinte, que terá o direito de pagar o imposto sem multas, que chegam a 75% do imposto devido. A dívida será acrescida de juros e só haverá autuação se a empresa discordar da decisão da Receita e quiser continuar discutindo o assunto. No sistema atual, as empresas fiscalizadas, que têm seus planejamentos tributários glosados pelos auditores, são automaticamente multadas e autuadas.
No novo sistema, as empresas que optarem por não informar ao Fisco os planejamentos tributários e tenham as operações consideradas abusivas terão cometido uma ação dolosa e estarão sujeitas a multas, como no sistema em vigor atualmente.
A outra inovação é que a Receita Federal passará a responder consultas prévias de contribuintes sobre planejamentos tributários. Uma empresa que tiver a intenção de montar uma operação para reduzir o valor do imposto devido poderá apresentar os detalhes à Receita, que informará previamente se aceita ou não o planejamento.
"Essa é uma novidade importante, porque a Receita nunca dava respostas a teses, apenas a fatos já acontecidos", explicou o integrante da equipe econômica.
A expectativa do governo é que o interesse das empresas em aderir programa de pagamento de dívidas aumentará com a reorganização do Carf, o tribunal administrativo da Receita Federal que teve suas atividades interrompidas por escândalos de corrupção. O órgão volta a funcionar no dia 22.
Nos últimos dois meses, o governo encontrou R$ 70 bilhões em recursos de contribuintes que estavam parados no Carf. A partir de agora os processos serão devolvidos às delegacias regionais e, caso não sejam pagos, o débito será inscrito em dívida ativa.
É nesta etapa que o governo aposta no interesse das empresas. Quando um débito é inscrito em dívida ativa, o contribuinte que quiser continuar discutindo na Justiça é obrigado a apresentar garantias ou oferecer bens durante o processo. A equipe econômica acredita que será mais barato pagar a dívida combinando dinheiro e o uso de prejuízo fiscal do que apresentar as garantias exigidas no processo judicial.
Link: http://www.portalcontabilsc.com.br/v3/?call=conteudo&id=18505

sexta-feira, 3 de julho de 2015

BRASIL A BEIRA DA RUÍNA: Calendário do PIS começa dia 22 e vai até julho de 2016


brasil a beira da ruína 

Ajuste fiscal forçou mudança das datas

O DIA
Rio - Cerca de metade dos trabalhadores com direito ao abono salarial de 2015 só receberá o benefício no ano que vem. Ao todo, 23,4 milhões têm direito ao recebimento ao abono do PIS/Pasep. O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou ontem a extensão do calendário de pagamento começa dia 22 . A mudança representará economia de R$ 9 bilhões neste ano.
Em vez do cronograma tradicional de pagamento, de julho a outubro, o abono será pago em 12 meses, de julho deste ano até junho de 2016. Do total de R$ 19,1 bilhões previstos, R$ 10,1 bilhões serão desembolsados neste ano. A única vantagem, é que o trabalhador vai receber no ano que vem terá o abono corrigido pelo novo salário mínimo, previsto para R$ 855.
Confira as datas
Foto:  Reprodução
A ampliação do calendário de pagamentos do PIS/Pasep ajudará o governo a reduzir os gastos para cumprir a meta de superávit primário de R$ 66,3 bilhões em 2015. Por enquanto, a extensão do prazo de pagamento é válido somente para os benefícios deste ano.
Mudanças para o calendário de 2016 serão discutidas pelo Codefat na reunião do próximo
OPINIÃO DO LEITOR O CONTRIBUINTE TA TOMANDO NA TOMADA E GOVERNO RICOS POLÍTICOS CORRUPTOS E OS POBRES TRABALHADORES QUE TEM QUE PAGAR O PREÇO PORQUE NÃO CORTA O SALÁRIOS BILIONÁRIOS DESSES BANDOS DE CORRUPTOS 
QUANTOS PAIS DE FAMILIAS ESTAVAM FAZENDO PLANOS COM ESSES DENHEIRO O BRSAIL PRECISA LEVA UM GOLPE DE ESTADO PARA DA VALOR O POVO 

quinta-feira, 2 de julho de 2015

Comissão especial aprova mudanças nas regras do Supersimples


Atualmente, há seis tabelas no Simples: uma para comércio, uma para indústria e quatro tabelas de serviços.
A comissão especial que analisa mudanças no Supersimples (Projeto de Lei Complementar 25/07), aprovou há pouco, por unanimidade, o relatório do deputado João Arruda (PMDB-PR) com as novas regras para enquadramento no tributo.
O substitutivo apresentado pelo parlamentar aumenta os valores para enquadramento no regime tributário do supersimples de R$ 360 mil para R$ 900 mil (receita bruta por ano) para microempresas e de R$ 3,6 milhões para R$ 14,4 (receita bruta por ano) para pequenas empresas.
O texto aprovado na comissão também prevê a possibilidade de inclusão dos fabricantes artesanais de cervejas especiais e pequenos produtores de cachaças, licores e vinhos no regime do Supersimples.
O relatório de Arruda também reduz o número de tabelas a que estão submetidos as empresas enquadradas no supersimples. Atualmente, há seis tabelas no Simples: uma para comércio, uma para indústria e quatro tabelas de serviços.
O substitutivo também inclui os trabalhadores rurais (tratoreiros, semeadores etc) como MEI (microempreendedores individuais).
O texto aprovado na comissão especial ainda será votado pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
Fonte: AGENCIA CAMARA