NOTICIAS CONTABEIS

terça-feira, 12 de dezembro de 2017

SERVCON ESCRITORIO CONTABILIDADE E ACESSORIA ENPRESARIAL

A SERVCON ESCRITORIO CONTABILIDADE E ACESSORIA ENPRESARIAL, possui um grande foco na qualidade dos serviços oferecidos, buscando a cada dia se tornar uma empresa de excelência na prestação de serviços contábeis, fiscais e trabalhistas. Estamos a cada dia, nos qualificando mais para atender da maneira mais eficiente possível, buscando oferecer um suporte contábil e gerencial completo que satisfaçam todas as exigências dos nossos clientes.
Através de um preço justo do serviço prestado, e uma qualidade diferenciada do mercado, sempre temos uma grande preocupação conquistar a satisfação total dos nossos clientes, com o objetivo de tornarmos verdadeiros parceiros, através de um forte vínculo de confiança e fidelidade.
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sexta-feira, 18 de março de 2016

Prazo para entrega da Rais 2015 termina nesta sexta-feira


A RAIS é um instrumento de coleta de dados sobre o setor do trabalho formal brasileiro

O prazo de entrega da Relação Anual de Informações Sociais de 2015 (RAIS 2015) termina nesta sexta-feira (18). A data foi estabelecida pela portaria nº 269, do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS).
As informações necessárias para o preenchimento e respostas às dúvidas mais comuns sobre a RAIS podem ser encontradas no endereço http://www.rais.gov.br, no qual os empregadores podem encontrar o manual de orientação. As declarações devem ser enviadas pela internet, por meio do programa gerador de arquivos GDRAIS2015. O envio da declaração é realizado por meio de certificação digital e isento de tarifas.
São obrigados a declarar a RAIS os empregadores urbanos e rurais; filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior; autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base; condomínios e sociedades civis; cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas; conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional e as entidades paraestatais; além dos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, Estaduais, municipais e do Distrito Federal.
RAIS é um instrumento de coleta de dados sobre o setor do trabalho formal brasileiro, usado pela gestão governamental e instituído pelo Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975. O objetivo da declaração é suprir as necessidades de controle da atividade trabalhista no País, prover o MTPS de dados que permitam elaborar as estatísticas do trabalho e disponibilizar informações do mercado de trabalho às entidades governamentais.
Os dados coletados pela RAIS constituem insumos que permitem atender às necessidades da legislação da nacionalização do trabalho; do controle dos registros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ; dos Sistemas de Arrecadação e de Concessão e Benefícios Previdenciários; além da identificação do trabalhador com direito ao abono salarial (PIS/PASEP) e dos estudos técnicos de natureza estatística e atuarial.
Fonte: Portal Brasil

Prós e contras de ser um contador autônomo


Toda empresa precisa de um contador. Mas o que é melhor? Trabalhar como contador autônomo ou abrir uma empresa? Há muita diferença entre uma e outra coisa? É melhor ser seu próprio patrão ou trabalhar como funcionário de um escritório contábil?

Toda empresa precisa de um contador. Mas o que é melhor? Trabalhar como contador autônomo ou abrir uma empresa? Há muita diferença entre uma e outra coisa? É melhor ser seu próprio patrão ou trabalhar como funcionário de um escritório contábil? Cada caso é um caso e o profissional deve analisar bem antes de decidir.
Que tal um pouco de ajuda? Confira algumas dicas para orientá-lo nessa decisão!
Os impostos
O profissional contador autônomo e a empresa pagam impostos de forma diferente. Uma empresa de contabilidade, emissora de notas fiscais e optante pelo Lucro Presumido (sistema de tributação escolhido pela maior parte das empresas), paga em torno de 11,33% sobre ovalor de cada nota fiscalemitida. Esse valor é acrescido do ISS (imposto sobre serviços de qualquer natureza).
Um contador autônomo paga de outro modo: por meio do livro caixa, um documento de controle que registra todas as receitas e despesas profissionais em um dado mês. Despesas profissionais são aquelas relacionadas exclusivamente à ocupação do contador (aluguel, serviços de água, luz e telefone, material de escritório e outras coisas). Em um mês, somam-se as receitas e subtraem-se as despesas dedutíveis, gerando o rendimento líquido profissional, sobre o qual incidem os impostos (IRPF) .
De modo geral, o IRPF chega a 11,45% sobre o rendimento líquido. A regra é: quanto maior o rendimento líquido, maiores os impostos.
Ausência de um chefe
Muitas pessoas desejam trabalhar sem ter patrão. O autônomo não tem um chefe específico, alguém que seja o “dono” do negócio e esteja sempre alerta ao seu trabalho, fiscalizando-o. Contudo, se você interpreta que patrão é aquele que paga seu salário, como autônomo o contador terá vários “patrões”: os diferentes clientes que pagarão pelos serviços e exigirão excelência do profissional.
A questão de não ter um chefe está muito associada a certas ideias equivocadas sobre a relação patrão/empregado e é sempre bom rever sua posição sobre isso.
Flexibilidade de horários e escolha de clientes
Como autônomo, haverá maior flexibilidade de horários. O profissional pode adequar suas atividades ao seu tempo e trabalhar sem ter que seguir um horário rígido. Ele pode escolher o quanto deseja trabalhar por dia, dependendo das situações. Também poderá escolher seus clientes com mais liberdade, podendo recusar trabalhos que considere desagradáveis ou solicitados por pessoas em quem ele não confie.
Os direitos trabalhistas
Como autônomo, o contador não terá certos direitos trabalhistas, como pagamento de horas extras, férias e13º salário, seguro desemprego, repouso semanal remunerado, salário garantido, folga e licença em ocasiões especiais, desconto máximo de até 6% do salário no vale-transporte, etc.
Para usufruir desses direitos, ele terá que ser um funcionário com Carteira de Trabalho assinada. Como colaborador de uma empresa, o contador terá que pagar somente metade do valor cobrado pelo INSS, já que a outra metade é paga pelo patrão. Como autônomo, terá que bancar o valor sozinho (embora, geralmente menor) e se disciplinar para efetuar esse pagamento em dia. Como dono de uma empresa, por sua vez, terá que oferecer os direitos trabalhistas a todos os seus funcionários.
Responsabilidades
Seja como dono de um negócio, contador autônomo ou funcionário, o contador terá responsabilidades. Como contador autônomo, terá maior acúmulo de funções, de vendedor, gestor, advogado e assim por diante (contudo, pode terceirizar esses serviços). Como funcionário, terá horários e prazos mais rígidos a cumprir. E como empresário, terá que gerenciar e liderar sua equipe.
Uma coisa é certa: sempre haverá responsabilidades! Mas as dificuldades dependerão do perfil de cada um.
Fonte: Sage

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016

Divulgação do curso Preparatório ao Exame de Suficiência CFC


Curso Preparatório para o Exame de Suficiência Contábil a ser realizado entre os dias 13 de fevereiro e 05 de março do corrente ano, na Universidade Federal do Piauí, Campus Ministro Reis Velloso.
O evento visa preparar bacharelandos e bacharéis para um eficiente desempenho no Exame de Suficiência do CRC, prova obrigatória instituída pela Lei 12.249/2010 e pela Resolução CFC 1.373/2011, destinada à comprovação dos conhecimentos obtidos pelos profissionais da área contábil.
• Inscrições:
Sala do Centro Acadêmico de Ciências Contábeis, localizado no bloco 16 do campus da UFPI-CMRV.
Valor da Inscrição: R$70,00
Início do Curso: 13 de fevereiro de 2016.
Horário do Curso: Aulas aos sábados, na UFPI/CMRV, das 08hs às 12hs e de 14hs às 18hs.
Certificado de 32 h/aulas.
• Maiores Informações:
Centro Acadêmico de Ciências Contábeis - CACIC, localizado no bloco 16 do campus da UFPI-CMRV.
Contato: Bruno Sávio (86) 9 9939-4333, Fabiano Melo (86) 9 9933-2162.
E-mail: 
cacic.ufpi@hotmail.com
Segue em anexo cartaz do evento.
Gratos por sua atenção e apreço, colocamo-nos à disposição no aguardo da resposta.
Atenciosamente,
Diretoria do Centro Acadêmico de Ciências Contábeis - CACIC
Universidade Federal do Piauí – CMRV
Av. São Sebastião, n° 2819- Bairro: Ministro Reis Veloso – CEP: 64.202-020 Parnaíba –PI.
E-mail: cacic.ufpi@hotmail.com

sexta-feira, 8 de janeiro de 2016

Câmara aprova cancelamento automático de registro de microempresa inativa


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou proposta que facilita o fechamento de micro e pequenas empresas inoperantes há mais de três anos.
O Projeto de Lei 3616/12, do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), torna o fechamento automático e gratuito passado o período de inatividade – serão canceladas as inscrições no Registro de Empresas Mercantis ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) . O projeto altera a Lei 8.934/94, que trata do registro de empresas.
O relator, deputado Marcos Rogério (PDT-RO), apresentou parecer pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.
Segundo Rogério, a proposta segue a linha da desburocratização relativa ao fechamento de microempresas e empresas de pequeno porte no País, permitindo inclusive que tenham a respectiva inscrição no CNPJ cancelada, de ofício, pela Receita Federal do Brasil.
“Esse cancelamento automático revela-se importante porque as empresas que encerrarem suas atividades e não derem baixa no CNPJcontinuam obrigadas a apresentar declarações e demonstrativos exigidos pela Receita Federal, sujeitando-se às penalidades decorrentes do descumprimento dessas obrigações acessórias”, afirmou o parlamentar.
Como tramitava em caráter conclusivo, o projeto está aprovado pela Câmara e será analisado agora pelo Senado.
Marcia Becker
Fonte:  CÂMARA NOTÍCIAS

quarta-feira, 23 de dezembro de 2015

Vale a pena atrasar o pagamento de impostos da empresa?


Pagar impostos com atraso implica em acréscimos legais como juros e multa. Se não há recursos disponíveis para o acerto do principal, os pagamentos desses acréscimos podem impactar ainda mais o negócio.

Pagar impostos com atraso implica em acréscimos legais como juros e multa. Se não há recursos disponíveis para o acerto do principal, os pagamentos desses acréscimos podem impactar ainda mais o negócio. Só compensaria atrasar esse pagamento se os juros e as multas fossem menores do que o custo financeiro de realizar um empréstimo no banco. Se a conta da empresa estiver zerada ou já no vermelho, talvez compense esperar a próxima entrada de recursos, mas é preciso colocar na ponta do lápis para não se enrolar ainda mais.
Devem-se comparar os juros que se pagará no banco (taxa X dias) com os acréscimos dos impostos. Cada imposto tem uma forma de cálculo para o atraso. Para os federais, por exemplo, como imposto de renda e contribuição social sobre o lucro, deve-se computar a multa de 0,33% por dia de atraso (limitado a 20%), considerando o primeiro dia útil depois do vencimento até o dia do pagamento (corridos). Osjuros são cobrados a partir do mês seguinte ao do vencimento, calculados com base na taxa Selic + 1%.
Então, se o atraso for dentro do mês de vencimento, paga-se somente a multa e nada de juros. Se a empresa estiver esperando por uma entrada ainda dentro do mês, talvez seja vantagem atrasar o pagamento. Se passar do mês, o custo financeiro passa a ser alto. A taxa Selicde outubro de 2015 foi de 1,10%. A cada mês de atraso, soma-se mais uma taxa mensal nesse patamar até o mês de pagamento. Quanto maior o atraso, maiores são os acréscimos legais.
É importante ter em mente que os impostos incidem sobre a atividade e, portanto, são inerentes a ela e não constituem despesas eventuais. Sendo assim, o atraso esporádico por um descasamento não programado pode ser viável. Se o atraso se prolongar por meses, além dos acréscimos acumulados, provavelmente a empresa estará acumulando outros impostos mensais atrasados. Nesse caso, o problema deixa de ter caráter temporário e se torna sistemático.
As grandes empresas que deixam de pagar os impostos quando contestam sua incidência, base ou alíquota, incorrem em um custo de carregamento dessas ações e fazem uma provisão dessas dívidas, caso percam a disputa. Elas têm lucro e reservas financeiras para arcar com o risco. Essa estratégia não vale para as pequenas que, em geral, deixam de pagar por problemas financeiros e, portanto, já não possuem essa reserva.
Os programas de parcelamento de dívidas tributárias como o REFIS e o PPI, podem aliviar as multas e os juros, mas a empresa terá que arcar com a parcela, além do valor do mês corrente. Ou seja, a empresa joga para o futuro um custo que pode vir em uma época de contração das vendas, de dificuldade com o negócio em si (enfrentamento de um novo concorrente) e assim, reduzir muito a lucratividade da empresa ou até inviabilizá-la.
Embora não seja comum para as pequenas empresas, atrasos em tributos também podem impedi-las de participar de alguma concorrência pública ao entrar no cadastro de inadimplentes. Pode ainda dificultar a obtenção de empréstimos e outras negociações. Enfim, o atraso pode sair mais caro que o desembolso financeiro. O melhor a fazer é se programar para esses gastos, pois eles incidem sobre o que se ganha. 
Fonte: Exame.com

quarta-feira, 16 de dezembro de 2015

Ouvir o cliente pode reduzir os custos e aumentar as vendas


“Deus deu ao homem dois ouvidos, mas apenas uma boca, para que ele ouça duas vezes mais do que fala” (Epíteto)
Em algumas atividades é possível testemunhar o quanto a falta de diálogo atrapalha o bom desempenho e deixa o cliente insatisfeito. Nos órgãos públicos percebe-se grande parcela de atendentes conversando entre si, na maioria das vezes assuntos alheios ao contexto profissional. Não dão ouvidos aos contribuintes para orientar se está na fila certa ou tentar resolver os problemas da melhor forma. Normalmente são tão mal-humorados que a fisionomia parece dizer: “por que você veio aqui me atrapalhar?”
Mas não nos iludamos a ponto de acreditar que isto acontece somente em órgãos públicos, pois nas empresas privadas também nos deparamos com esta lastimável situação. Veja alguns casos que acontecem nas empresas dos outros e talvez também na sua:
  • O cliente entra e ninguém o cumprimenta, devido à concentração com outros afazeres. Provavelmente o cliente se sente um fantasma;
  • O telefone chama, mas só é atendido depois de inúmeros toques. O atendente, superocupado, levanta o telefone do gancho e diz: “ligue em dez minutos!”, desligando o aparelho em seguida;
  • O cliente começa a explicar e logo é interrompido: “eu sei exatamente o que senhor deseja” e apresenta ou executa algo completamente diferente daquilo que o cliente quer;
  • Enquanto o cliente com o atendente, este continua trabalhando e de vez em quando diz: “sim”, porém sem compreender, pois está concentrado em outra tarefa;
  • Ao encerrar, o atendente promete ao cliente que fará o serviço solicitado em pouco tempo, mas não informa o prazo certo, muitas vezes não anota e só lembra depois de uma ou duas cobranças do cliente.
Fingir que está escutando não significa estar ouvindo o dobro do que é falado, pois não se está presente no diálogo. Cuidado, pois o cliente pode encontrar um profissional que lhe dá verdadeiramente atenção e desiste de você.
Prestar atenção para identificar a necessidade do cliente, além de respeito, possibilita oferecer aquilo que ele realmente procura. A atenção dobrada pode reduzir custos, pois diminui a chance de executar o serviço mais de uma vez. Lembre-se que é você o profissional ao qual ele busca auxílio. O cliente poderá empregar uma expressão errada, mas se você estiver atento e perguntar para que deseja determinado produto ou serviço irá identificar exatamente aquilo que ele precisa.
Toda pessoa se sente valorizada quando recebe atenção. Um cliente bem atendido compra até sem a intenção de gastar. Isto aconteceu comigo neste final de semana.